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O que fazer ao perceber o descumprimento?
Reúna o contrato (ou proposta/pedido), as provas do descumprimento e o histórico de comunicações. Evite ameaças ou renúncias informais sem orientação. Notificação, renegociação ou medida judicial são possibilidades sujeitas à análise do caso — não consequências automáticas.
Contrato escrito, verbal ou proposta
O vínculo pode estar em contrato formal, troca de e-mails, proposta aceita ou pedido. Guarde o que existir; a forma influencia a análise, mas não substitui a revisão humana.
Prazo, qualidade, entrega e pagamento
Identifique o que foi descumprido e quando. Multas, rescisão e perdas e danos, quando previstas, dependem do texto, das provas e da legislação aplicável — nada disso é automático.
Comunicação e notificação
Registrar o problema de forma clara e documentada costuma ajudar. O teor e o momento da notificação devem ser pensados com cuidado para preservar direitos e, se desejado, a relação comercial.
Negociação, continuidade ou litígio
Algumas empresas preferem renegociar; outras precisam encerrar o vínculo. A estratégia depende do objetivo de negócio e da solidez das provas.
Prevenção: contratos futuros
Após o episódio, pode fazer sentido revisar modelos de contrato e cláusulas operacionais. Isso pode ser pontual ou integrar um pacote de contratos e cobrança.
Documentos e provas úteis
A lista é orientativa. O essencial é demonstrar obrigação, descumprimento e comunicações.
- Contrato, proposta ou pedido
- E-mails e mensagens relevantes
- Comprovantes de prazo, entrega ou qualidade
- Notas fiscais e pagamentos
- Registros de notificação já enviada
- Cronologia objetiva dos fatos
Prefere organizar pelo formulário?
A triagem empresarial ajuda a reunir o essencial sem envio de documentos nesta etapa.
Como funciona
- Triagem ou WhatsApp com resumo do contrato e do descumprimento.
- Análise inicial das opções (comunicação, notificação, negociação ou litígio).
- Atendimento pontual e, se desejado, revisão preventiva de contratos futuros.
Limites importantes
- • Não há promessa de indenização ou de validade automática de cláusulas.
- • Acordo verbal e mensagens exigem análise cuidadosa do conjunto probatório.
- • Medidas judiciais só após avaliação de utilidade, custo e risco.
Perguntas frequentes
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Ana Paula Davedovicz
OAB/SC 34.030 · Atuação em Balneário Camboriú · Atendimento presencial e online
Conteúdo revisado em 20 de julho de 2026 por Ana Paula Davedovicz (OAB/SC 34.030). As informações têm caráter orientativo geral; cada situação deve ser analisada individualmente.