Inventário precisa ser judicial?
Não necessariamente. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, o inventário extrajudicial (em cartório) costuma ser mais rápido. Havendo discordância entre os herdeiros, incapazes envolvidos ou testamento, a via judicial costuma ser necessária. A definição depende da composição da família e do patrimônio.
Situações comuns que levam à busca por orientação
- Dúvida sobre inventário judicial ou extrajudicial ser possível no caso
- Levantamento dos bens e dívidas deixados pela pessoa falecida
- Discordância entre herdeiros sobre a partilha
- Existência de testamento a ser considerado
- Necessidade de nomear um inventariante para representar o espólio
Documentos que costumam ajudar na análise
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais dos herdeiros
- Certidão de casamento ou união estável da pessoa falecida, quando houver
- Documentos dos bens deixados (imóveis, veículos, contas, entre outros)
- Testamento, se existir
Precisa de orientação sobre um inventário?
O atendimento é conduzido com atenção e discrição, considerando a sensibilidade de cada situação familiar.
Como funciona o atendimento
O atendimento começa pelo levantamento dos bens, dívidas e herdeiros envolvidos, para verificar se o inventário pode seguir pela via extrajudicial.
Quando a via extrajudicial não é possível ou adequada, o inventário judicial é conduzido com acompanhamento técnico até a partilha final entre os herdeiros.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir um inventário?
A legislação prevê um prazo para dar início ao inventário após o falecimento. Havendo atraso, é possível esclarecer as implicações e os próximos passos com orientação jurídica.
Inventário extrajudicial é sempre mais rápido?
Em geral, sim, quando os requisitos são atendidos (consenso, herdeiros capazes, ausência de testamento). Cada caso deve ser avaliado individualmente antes dessa definição.
Holding familiar substitui o inventário?
Não necessariamente, e depende da estrutura patrimonial de cada família. Esse tema é tratado com mais detalhe na página sobre holding familiar, que trata do planejamento preventivo em vida.
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Ver página de Direito de FamíliaConteúdo revisado em 20 de julho de 2026 por Ana Paula Davedovicz (OAB/SC 34.030). As informações têm caráter orientativo geral; cada situação deve ser analisada individualmente. Atendimento em Balneário Camboriú e online.