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Direito de Família · Balneário Camboriú

Inventário em Balneário Camboriú

O inventário é o procedimento usado para identificar e partilhar os bens deixados por uma pessoa falecida entre os herdeiros, conforme a lei ou eventual testamento.

Inventário precisa ser judicial?

Não necessariamente. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, o inventário extrajudicial (em cartório) costuma ser mais rápido. Havendo discordância entre os herdeiros, incapazes envolvidos ou testamento, a via judicial costuma ser necessária. A definição depende da composição da família e do patrimônio.

Situações comuns que levam à busca por orientação

  • Dúvida sobre inventário judicial ou extrajudicial ser possível no caso
  • Levantamento dos bens e dívidas deixados pela pessoa falecida
  • Discordância entre herdeiros sobre a partilha
  • Existência de testamento a ser considerado
  • Necessidade de nomear um inventariante para representar o espólio

Documentos que costumam ajudar na análise

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou união estável da pessoa falecida, quando houver
  • Documentos dos bens deixados (imóveis, veículos, contas, entre outros)
  • Testamento, se existir

Precisa de orientação sobre um inventário?

O atendimento é conduzido com atenção e discrição, considerando a sensibilidade de cada situação familiar.

Como funciona o atendimento

O atendimento começa pelo levantamento dos bens, dívidas e herdeiros envolvidos, para verificar se o inventário pode seguir pela via extrajudicial.

Quando a via extrajudicial não é possível ou adequada, o inventário judicial é conduzido com acompanhamento técnico até a partilha final entre os herdeiros.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir um inventário?

A legislação prevê um prazo para dar início ao inventário após o falecimento. Havendo atraso, é possível esclarecer as implicações e os próximos passos com orientação jurídica.

Inventário extrajudicial é sempre mais rápido?

Em geral, sim, quando os requisitos são atendidos (consenso, herdeiros capazes, ausência de testamento). Cada caso deve ser avaliado individualmente antes dessa definição.

Holding familiar substitui o inventário?

Não necessariamente, e depende da estrutura patrimonial de cada família. Esse tema é tratado com mais detalhe na página sobre holding familiar, que trata do planejamento preventivo em vida.

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Ver página de Direito de Família

Conteúdo revisado em 20 de julho de 2026 por Ana Paula Davedovicz (OAB/SC 34.030). As informações têm caráter orientativo geral; cada situação deve ser analisada individualmente. Atendimento em Balneário Camboriú e online.

Precisa de orientação sobre um inventário?

O atendimento é conduzido com atenção e discrição, considerando a sensibilidade de cada situação familiar.