Relate o que aconteceu
Leva poucos minutos. Nenhuma informação sensível é exigida nesta etapa — os dados servem para organizar a análise individual do seu caso.
O que aconteceu com o seu voo?
Escolha a situação mais parecida com a sua para ir direto ao ponto. Em todas elas, o primeiro passo é o mesmo: pedir informação por escrito e guardar cartão de embarque, comprovantes e mensagens da companhia aérea.
O que fazer ainda no aeroporto
Antes de tomar qualquer decisão sobre indenização ou ação judicial, alguns cuidados práticos ajudam a preservar informações importantes para uma eventual análise futura:
A companhia aérea precisa fornecer alimentação e hospedagem?
Resposta direta: em geral, sim, de forma escalonada conforme o tempo de espera no aeroporto — alimentação e, se houver pernoite, hospedagem e transporte. Essa assistência material independe de haver ou não indenização e não deve ser confundida com ela.
De forma geral, a assistência material é escalonada conforme o tempo de espera no aeroporto. Veja como costuma funcionar:
A partir de 2 horas
Alimentação
Fornecimento de alimentação, por meio de voucher, refeição ou lanche, conforme a espera.
A partir de 4 horas
Hospedagem e transporte
Quando há necessidade de pernoite, a companhia deve viabilizar hospedagem e o transporte de ida e volta.
Segundo o caso
Reacomodação ou reembolso
Alternativas de reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução por outro meio de transporte.
Essas etapas descrevem o funcionamento geral da assistência material. A aplicação a um caso específico depende das circunstâncias concretas, como o motivo do problema e o tempo efetivo de espera.
Regra em vigor: a assistência material segue a Resolução ANAC nº 400/2016, alterada pela Resolução ANAC nº 813/2026, cujas alterações, em regra, valem desde 26/10/2026. Desde essa data a comunicação (1h) deixou de constar como item da assistência material; permanecem a alimentação (a partir de 2 horas) e a hospedagem com transporte (a partir de 4 horas, havendo pernoite). A norma também prevê, em situações excepcionais em que a assistência direta é inviável, o reembolso de despesas comprovadas em até 7 dias. As mudanças no dever de informar do art. 20 (inclusive por canais digitais) valem a partir de 25/11/2026, conforme o art. 3º da Resolução 813/2026, na redação dada pela Resolução ANAC nº 819/2026. A reacomodação e o reembolso do passageiro não mudaram, e a assistência material não equivale, por si, a indenização.
Ao que você pode ter direito
Vale separar dois planos diferentes: o que a norma da ANAC garante de imediato e o que depende de análise do caso concreto. Não há garantia de resultado.
Direitos regulatórios imediatos (ANAC)
Aplicam-se de forma direta quando o problema é da companhia aérea, independentemente de qualquer indenização.
Assistência material
Alimentação, hospedagem e transporte, de forma escalonada conforme o tempo de espera no aeroporto.
Reacomodação
Em outro voo, da mesma empresa ou de outra, sem custo adicional, dentro das alternativas disponíveis.
Reembolso
Da passagem e das taxas, em até 7 dias da solicitação. Integral no aeroporto de origem, escala ou conexão; proporcional ao trecho não utilizado quando parte da viagem já foi feita.
Eventual reparação civil (depende do caso concreto)
Não é automática e exige análise das circunstâncias e das provas. Nenhum valor é garantido.
Danos materiais comprovados
Gastos extras devidamente documentados, como hotel, transporte ou nova passagem.
Eventual reparação por danos morais
Não é automática. Depende das circunstâncias concretas, da assistência prestada e dos prejuízos efetivamente sofridos — os tribunais, inclusive o STJ, não presumem dano moral apenas pelo atraso ou cancelamento.
O que fazer quando o voo é atrasado?
Resposta direta: peça informação clara sobre o motivo e a nova previsão, solicite a assistência material cabível conforme o tempo de espera e guarde os comprovantes do que aconteceu. Esses registros são a base para qualquer análise posterior sobre o caso.
O atraso de voo é uma das situações mais comuns em viagens aéreas. O impacto varia bastante conforme o tempo de espera, a comunicação prestada pela companhia aérea e se houve ou não assistência material adequada.
Vale acompanhar as atualizações no painel do aeroporto, solicitar informações claras sobre o motivo e a nova previsão, e guardar os comprovantes de qualquer gasto extra gerado pela espera.
Quais são os direitos em caso de voo cancelado?
Resposta direta: a companhia aérea costuma ter que oferecer reacomodação em outro voo, reembolso integral ou outro meio de transporte, além da assistência material cabível. Qual alternativa é mais vantajosa depende do motivo do cancelamento e da urgência da viagem.
Diante do cancelamento, a companhia aérea costuma apresentar alternativas como reacomodação em outro voo, reembolso integral ou, em alguns casos, outro meio de transporte. A assistência material também é aplicável conforme o tempo de espera.
É recomendável avaliar as opções com atenção antes de decidir, e guardar toda a comunicação recebida sobre o motivo e as alternativas oferecidas.
O que acontece quando o atraso causa perda de conexão?
Resposta direta: quando os trechos fazem parte da mesma compra, a companhia responsável pelo atraso inicial costuma ter que reacomodar o passageiro e prestar assistência material durante a espera. O resultado depende de como a reacomodação foi conduzida.
Quando o atraso do primeiro trecho compromete o embarque no voo seguinte, ocorre a chamada perda de conexão. Costuma ser relevante verificar se os trechos faziam parte de uma mesma compra, qual foi a causa do atraso e qual assistência foi prestada para a reacomodação.
A perda de conexão pode gerar direito a alternativas como reacomodação ou reembolso, mas isso depende das circunstâncias específicas de cada viagem.
Overbooking e embarque negado são a mesma coisa?
Resposta direta: não exatamente. Overbooking é a venda de mais passagens do que assentos; embarque negado é uma consequência possível dessa prática, quando o passageiro com reserva confirmada não consegue embarcar. A companhia deve buscar voluntários antes de negar embarque.
O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis. Quando isso resulta na impossibilidade de embarque de um passageiro com reserva confirmada, fala-se em negativa de embarque (ou embarque negado) — uma consequência possível do overbooking, mas não um sinônimo exato.
Nessas situações, a companhia deve buscar voluntários antes de negar o embarque involuntariamente, e oferecer alternativas de reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte, além da assistência material cabível.
O que fazer quando a bagagem não chega ou chega danificada?
Resposta direta: registre o problema formalmente no balcão da companhia aérea antes de deixar o aeroporto, ainda que a bagagem apareça depois. O registro e os comprovantes de gastos gerados pela ausência dos itens são o que costuma sustentar a análise do caso.
O extravio temporário, o extravio definitivo e os danos à bagagem são situações com regras próprias. O primeiro passo é registrar o problema formalmente no balcão da companhia aérea, ainda no aeroporto, antes de deixar o terminal.
Guardar o comprovante de despacho, o protocolo de registro do extravio e os comprovantes de eventuais gastos gerados pela ausência dos itens ajuda bastante na análise posterior.
A companhia alterou o voo sem aviso adequado. O que fazer?
Resposta direta: guarde o comprovante da compra original e qualquer comunicação (ou a ausência dela) sobre a alteração. Quando o aviso não é adequado ou a mudança é significativa, costumam ser aplicáveis reembolso integral ou reacomodação, a depender do caso.
Alterações de horário ou itinerário devem, em regra, ser comunicadas ao passageiro com antecedência mínima. Quando isso não ocorre, ou quando a mudança é significativa, costumam ser aplicáveis alternativas de reembolso integral ou reacomodação em outro voo disponível.
Vale guardar o comprovante da compra original e qualquer comunicação (ou ausência dela) sobre a alteração realizada.
Quando pode haver reembolso de passagem aérea?
Resposta direta: o reembolso integral costuma se aplicar quando o problema é da companhia aérea (cancelamento, atraso relevante, alteração sem aviso adequado). Quando a desistência é do próprio passageiro, as regras costumam ser outras, conforme a tarifa comprada.
O reembolso costuma ser aplicável quando o problema é de responsabilidade da companhia aérea — como cancelamento, atraso significativo ou alteração substancial do voo sem aviso adequado. A Resolução ANAC nº 400/2016 (arts. 29 e 30) distingue o reembolso integral, quando solicitado no aeroporto de origem, escala ou conexão, do reembolso proporcional ao trecho não utilizado, quando o deslocamento já feito aproveitou ao passageiro. O prazo é de 7 dias a partir da solicitação. Um cancelamento no meio do itinerário nem sempre gera devolução de 100%.
Já quando a desistência é por iniciativa do próprio passageiro, podem incidir regras diferentes, conforme as condições da tarifa adquirida.
Problemas meteorológicos afastam todos os direitos?
Resposta direta: não necessariamente. Mesmo em situações climáticas, o dever de informar e de prestar assistência material costuma se manter. Já a possibilidade de indenização em casos envolvendo fatores externos é mais discutida e depende das circunstâncias específicas.
Não necessariamente. Mesmo diante de condições climáticas adversas, a companhia aérea costuma manter o dever de informar o passageiro com clareza e de prestar a assistência material cabível durante a espera no aeroporto.
A análise sobre eventuais indenizações em casos envolvendo fatores externos depende das circunstâncias específicas e tem sido tema de discussões jurídicas recentes, inclusive em tribunais superiores.
Preciso de advogado para analisar o caso?
Nem toda situação depende de uma ação judicial. Muitas vezes, o primeiro passo é buscar solução direta com a companhia aérea ou registrar reclamação nos canais oficiais de defesa do consumidor. Quando isso não é suficiente, uma orientação jurídica ajuda a entender os caminhos possíveis e a avaliar se há elementos que justifiquem uma análise mais detida.
Quanto tempo tenho para buscar orientação?
Os prazos para reclamar variam conforme o tipo de voo (nacional ou internacional) e a natureza do pedido. Por isso, organizar a documentação e buscar orientação o quanto antes ajuda a evitar a perda de prazos relevantes para o caso.
Quais documentos ajudam a comprovar o ocorrido?
Reúna o que estiver disponível — quanto mais documentado estiver o ocorrido, mais objetiva fica a análise:
- Cartão de embarque ou comprovante eletrônico
- Comprovante de compra da passagem
- Comunicação do problema (e-mail, SMS ou aplicativo)
- Prints do aplicativo ou site da companhia aérea
- Fotos do painel de informações do aeroporto
- Comprovantes de gastos extras (alimentação, hospedagem, transporte)
- Comprovante de compra de nova passagem, se houver
- Protocolo de atendimento
- Comprovante de despacho e registro de extravio de bagagem, quando aplicável
Já reuniu os documentos do seu caso?
Com essas informações em mãos, é possível organizar o relato de forma mais objetiva para a análise individual.
Como funciona o atendimento
Um processo simples, pensado para reduzir a burocracia inicial.
Você relata o ocorrido
Preenche o formulário rápido acima ou envia uma mensagem pelo WhatsApp.
Reúne os documentos
Com orientação sobre o que costuma ser relevante para a análise.
Análise individual
A situação é avaliada considerando as circunstâncias e os documentos apresentados.
Retorno sobre os caminhos possíveis
Orientação clara sobre as alternativas cabíveis para o caso concreto.

Quem analisará o seu caso
Ana Paula Davedovicz
- OAB/SC 34.030
- Atuação em Balneário Camboriú/SC, com atendimento também online
- (47) 99676-4791
- anapaula34030@oab-sc.org.br
Perguntas frequentes
Entenda quais medidas podem ser aplicáveis ao seu caso
Relate o que aconteceu e organize as principais informações para uma análise individual das circunstâncias.
(47) 99676-4791
Atendimento pelo WhatsApp 24 horas, todos os dias
